TJ-MA autoriza intervenção estadual em Turilândia

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aprovou, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (23), o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A medida foi motivada por investigações que apuram suspeitas de desvio de cerca de R$ 56 milhões em recursos públicos, envolvendo o prefeito, a vice-prefeita e todos os vereadores do município.

Com a decisão, o governador Carlos Brandão (sem partido) deverá editar um decreto de intervenção em até 15 dias, nomeando um interventor para administrar a cidade por um período inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação caso a situação não seja normalizada.

A intervenção será restrita ao Poder Executivo municipal, enquanto a Câmara de Vereadores seguirá funcionando normalmente e mantendo suas funções legislativas. O interventor, por sua vez, deverá apresentar um relatório detalhado em até 90 dias, contendo um diagnóstico da gestão e as medidas adotadas para reorganizar a administração.

Desde o dia 26 de dezembro do ano passado, a prefeitura vinha sendo comandada de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil). Ele assumiu após decisão do próprio TJ-MA que afastou o prefeito Paulo Curió (União Brasil) e a vice-prefeita Tânya Mendes (PRD) do cargo, também suspeitos de envolvimento no esquema investigado.

O pedido de intervenção foi apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou indícios de irregularidades graves e contínuas na administração municipal desde 2021, além de riscos à prestação de serviços públicos essenciais.

A decisão foi tomada de forma colegiada e contou com a participação dos desembargadores Rommel Cruz Viegas, Joscelmo Sousa Gomes, Tyrone José Silva, Sebastião Bonfim, Josemar Lopes Santos, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além do presidente da Seção de Direito Público, Cleones Carvalho Cunha.

Segundo o TJ-MA, a finalidade da intervenção é restabelecer a normalidade constitucional, garantir o funcionamento da máquina pública e assegurar o cumprimento das decisões judiciais no município.

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