
O Brasil passa a adotar novas diretrizes no tratamento de presos e na análise de risco em processos criminais. Entrou em vigor, nesta quinta-feira (27), a Lei nº 15.272/2025, publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A norma promove mudanças profundas no Código de Processo Penal, especialmente no funcionamento das audiências de custódia e nos critérios de decretação da prisão preventiva.
A proposta nasceu no Senado, apresentada à época pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, e relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR). Ambos, apesar de históricos políticos distintos, apararam divergências em torno de um objetivo comum: fortalecer o combate ao crime organizado e reduzir a reincidência violenta.
Mudanças estruturais no Código de Processo Penal
Critérios reforçados para converter flagrante em preventiva
A lei adiciona ao artigo 310 um conjunto de circunstâncias que passam a orientar o juiz durante a audiência de custódia. Essas situações não obrigam, mas sinalizam fortemente quando a conversão do flagrante em preventiva deve ocorrer.
Os novos critérios incluem:
Histórico de repetição criminosa; *Violência ou grave ameaça na ação que levou ao flagrante;
Liberação anterior em audiência de custódia por outro delito;
Risco de fuga;Indícios de interferência na investigação ou no processo.
A partir de agora, o magistrado deverá explicar de forma fundamentada se essas circunstâncias foram consideradas ou não.
Coleta de DNA para suspeitos de crimes de maior gravidade
Um dos pontos mais sensíveis da nova legislação é a criação do artigo 310-A, que estabelece a coleta obrigatória de material genético, mediante autorização judicial, para presos em flagrante por crimes de maior impacto social.
A identificação genética passa a ser solicitada para:
Crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
Crimes contra a dignidade sexual;
Envolvimento com organizações criminosas;
Delitos praticados com uso de arma de fogo;
Crimes classificados como hediondos.
A medida reforça o banco nacional de perfis genéticos, considerado ferramenta importante para solucionar investigações complexas.
Novos parâmetros para avaliar periculosidade
A lei também aumenta as exigências para o juiz decretar prisão preventiva. A decisão deverá levar em conta:
O modo de execução do crime e o nível de planejamento;
A existência de vínculos com organizações criminosas;
A quantidade e o tipo de armas ou drogas apreendidas;
O risco de o investigado voltar a cometer delitos.
Além disso, a legislação deixa claro que a prisão preventiva não pode ser fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime. É necessário que a periculosidade do suspeito esteja demonstrada de forma concreta.

Objetivo: frear a reincidência e dar mais segurança à população
Com as mudanças, o governo federal aposta em um sistema de custódia mais rigoroso, ampliando instrumentos para identificar suspeitos e diminuir a sensação de impunidade. Especialistas ainda avaliam como as novas regras serão interpretadas nos tribunais, mas o consenso é que o impacto será imediato no cotidiano das forças de segurança.

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