GREVE DE PROFESSORES: SINDEDUCAÇÃO LANÇA NOTA DE REPÚDIO SOBRE DECISÃO JUDICIAL

 

O Sindeducação informa que continuará na luta por valorização e adotará medidas judiciais cabíveis para combater decisão que determina ilegalidade e suspensão da greve

O Sindeducação e sua Assessoria Jurídica receberam com “surpresa” nesta manhã de quarta-feira (13) decisão determinando a ilegalidade e a suspensão da greve que sequer começou, pois o movimento foi deflagrado para ter início somente na próxima segunda-feira, dia 18 de abril.

Causou estranheza essa decisão, pois o Sindeducação e a categoria seguiram todos os trâmites previstos na Lei Geral de Greve, aplicável às greves no serviço público, bem como em reiteradas decisões dos mais diversos tribunais do País. Em várias assembleias gerais, o Sindeducação trilhou o caminho correto para que a greve fosse deflagrada, primeiro declarando estado de greve, posteriormente o indicativo de greve, sem que a Prefeitura de São Luís durante este período oferecesse proposta além dos 5% de reajuste para os profissionais do magistério, rejeitado à unanimidade pela categoria em assembleia geral.

Quanto aos requisitos exigidos por Lei para que a greve seja deflagrada de forma legal e legítima, o Sindeducação afirma ter cumprido até agora todos, inclusive no que tange à notificação obrigatória com antecedência mínima de 72 horas, por meio de comunicado protocolado na Prefeitura de São Luís e na Secretaria Municipal de Educação (Semed) na segunda-feira (11) pela manhã, não procedendo a informação levada ao Judiciário pelo Município, de que soube da greve “por meio das redes sociais”. Igualmente, o Sindeducação sempre esteve aberto ao mais amplo diálogo, tanto que participou das 5 reuniões da Mesa de Negociação tratando sobre a campanha salarial, sendo que a Prefeitura/Semed apresentou, nestas ocasiões, apenas uma proposta, encerrando-se as negociações pela ausência de qualquer outra proposta que fosse além dos 5% de reajuste e da negativa do Poder Público em apresentar os relatórios de gastos dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de estudos financeiros idôneos que indicassem não ser possível o atendimento do pleito da categoria.

Portanto, indevida a decisão liminar que, sem ouvir as razões do Sindeducação, determina a suspensão de movimento que ainda sequer foi iniciado, acabando por negar à categoria o exercício do próprio direito de greve, tal como constitucionalmente assegurado. Por fim, o Sindeducação informa que continuará na luta pela valorização da categoria e adotará as medidas judiciais cabíveis para combater esta decisão apressada e inadequada.

A DIREÇÃO

 

 

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